A sucessão patrimonial é um tema essencial no direito brasileiro e tem um impacto direto na organização do patrimônio familiar. Compreender esse processo evita conflitos, reduz custos e garante que a transmissão dos bens ocorra de forma segura e eficiente.
No Brasil, a sucessão ocorre automaticamente após o falecimento de uma pessoa, transferindo seus bens, direitos e obrigações aos herdeiros. Esse processo pode acontecer de duas formas principais:
Tipos de sucessão no Brasil
- Sucessão Legítima
A sucessão legítima ocorre quando não há testamento, nessa modalidade, a herança é distribuída conforme a ordem de vocação hereditária indicada pela lei. Também será legítima a sucessão se o testamento caducar ou for declarado nulo.
- Sucessão Testamentária
A sucessão testamentária ocorre quando o falecido deixa um testamento formalizando sua vontade em relação à distribuição de seus bens. O Código Civil prevê regras para a elaboração do testamento e os limites que o testador deve observar, como a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), que corresponde a 50% do patrimônio.
Meação e Herança: qual a diferença?
A confusão entre meação e herança é comum no planejamento patrimonial, até porque ambos têm como base o mesmo (ou quase o mesmo) conjunto de bens deixados pelo de cujus, a depender do regime de bens adotado. Veja como cada um funciona:
- Meação: refere-se à metade dos bens adquiridos durante o casamento ou união estável, conforme o regime de bens adotado. O cônjuge sobrevivente tem direito à meação apenas se o casal possuía bens comuns.
- Herança: é a parte do patrimônio que pertence exclusivamente ao falecido e será transmitida aos seus herdeiros, seguindo a ordem de vocação hereditária. A meação não faz parte da herança, pois já pertence ao cônjuge antes do falecimento. Tanto isso é verdade que não há incidência do ITCMD sobre a parcela da meação; só há ITCMD sobre herança.
➡️ Exemplo prático:
Se um casal estava casado em comunhão parcial de bens e o falecido possuía um imóvel comprado durante o casamento, metade desse bem já pertence ao cônjuge sobrevivente (meação). A outra metade será partilhada entre os herdeiros conforme a lei.
Efeitos sucessórios dos regimes de bens no casamento
Ordem de vocação hereditária (Art. 1.829 do Código Civil)
A lei define quem tem direito à herança na seguinte ordem:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) + cônjuge ou companheiro
📌 Os filhos dividem a herança em partes iguais;
📌 Se houver netos, eles só herdam se os filhos do falecido já tiverem falecido;
📌 O cônjuge concorre com os descendentes apenas se houver bens particulares no casamento em regime de comunhão parcial de bens.
- Ascendentes (pais, avós, bisavós) + cônjuge ou companheiro
📌 Se não houver descendentes, os pais herdam igualmente;
📌 O cônjuge divide a herança com os ascendentes;
📌 Não há direito de representação para ascendentes.
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente
📌 Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda tudo independente do regime de bens;
- Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos)
📌 Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, a herança passa para irmãos, sobrinhos, tios e primos, respeitando a prioridade entre os graus de parentesco.
📌 Os irmãos herdam antes dos tios e primos;
📌 Os sobrinhos podem representar um irmão falecido e herdar sua parte.
Modalidades de Testamento
O testamento é uma ferramenta importante para garantir que a vontade do falecido seja cumprida. As principais modalidades previstas na legislação são:
✅ Testamento Público: registrado em cartório, lavrado por tabelião na presença de duas de testemunhas.
✅ Testamento Particular: escrito pelo próprio testador e assinado por três testemunhas, sem a intervenção de um tabelião.
✅ Testamento Cerrado: redigido pelo testador e entregue ao tabelião para aprovação e lacra oficial.
Importância do planejamento patrimonial e sucessório
Cada família é única, com valores, expectativas e realidades patrimoniais diferentes. Por isso, um planejamento patrimonial eficaz deve ser tão exclusivo quanto as pessoas que ele protege. Mais do que uma estratégia para organizar bens e garantir uma sucessão tranquila, ele é um instrumento essencial para proporcionar segurança, minimizar conflitos, reduzindo custos e preservar o legado conforme a vontade do titular.
Nosso escritório realiza um atendimento personalizado, analisando detalhadamente cada caso para oferecer soluções sob medida. A personalização é essencial para garantir que todas as necessidades sejam atendidas, protegendo não apenas o patrimônio, mas também a harmonia familiar.
Planejar não é apenas distribuir bens, mas construir um futuro mais seguro e organizado para as próximas gerações. Quanto antes esse processo for iniciado, maiores são as possibilidades de otimizar a sucessão, minimizar tributos e evitar desgastes emocionais e jurídicos.
Se você ainda não começou seu planejamento patrimonial e sucessório, agora é o momento certo para agir! Contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença para garantir um processo seguro e eficiente.
Conclusão
A sucessão patrimonial é um tema essencial para a organização familiar. Entender a diferença entre meação e herança, conhecer as regras de sucessão e utilizar as ferramentas jurídicas adequadas pode evitar conflitos, reduzir custos e garantir que o patrimônio seja transmitido de forma justa e conforme a vontade do falecido.
No próximo boletim, vamos aprofundar as diferentes formas de transmissão de bens e como cada uma pode beneficiar sua família. Fique atento!
Abraços,
Patricia D’Addea