O Projeto de Lei 1087/2025, que já recebeu aprovação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, está em vias de ser votado no Plenário. Se aprovado ainda em 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo mudanças significativas na forma como lucros e dividendos serão tributados no Brasil.
Para empresários e médicos, profissionais que muitas vezes estruturam sua remuneração via pessoa jurídica (PJ), os impactos serão diretos e significativos. Dividendos até aqui isentos podem passar a ser tributados, e a forma de organizar pró-labore, distribuição de lucros, holdings e sucessão ganhará um peso estratégico ainda maior.
A seguir, vamos detalhar os pontos centrais do PL, seus impactos práticos, e quais estratégias de planejamento patrimonial e tributário podem minimizar riscos e preservar o patrimônio.
O que muda com o PL 1087/2025?
O projeto propõe três grandes mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):
- Isenção ampliada para baixa renda: quem recebe até R$ 5.000 por mês ficará isento. Entre R$ 5.000 e R$ 7.000, haverá redução gradual do IR.
- Criação do IRPF Mínimo (IRPFM): pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil/mês) terão uma alíquota mínima efetiva de 10% sobre a totalidade de seus rendimentos. Isso significa que, ainda que a pessoa organize sua renda para pagar menos imposto, haverá um piso mínimo a ser cumprido.
- Tributação de dividendos elevados: empresas que pagarem mais de R$ 50 mil em dividendos, no mesmo mês e para o mesmo beneficiário, terão que reter 10% de IR na fonte, sobre o valor total pago naquele mês e não apenas sobre o excedente.
Além disso, dividendos pagos a não residentes também terão retenção de 10% na fonte, sem limite de valor.
Impacto direto para médicos e empresários
- Empresários e sócios de empresas: hoje, grande parte da remuneração dos profissionais liberais, empresários e sócios de empresas é feita através de dividendos isentos, principalmente quando a empresa é tributada pelo Lucro Presumido. Com o PL 1087/2025, essa estratégia perde boa parte de sua força, pois haverá:
- retenção imediata de 10% na fonte quando a distribuição mensal superar R$ 50 mil por CNPJ;
- incidência do IRPF Mínimo, garantindo que a alíquota efetiva nunca seja inferior a 10%, independentemente da forma de remuneração.
- Médicos e clínicas: os profissionais da saúde que atuam como pessoa jurídica, seja de forma individual ou em sociedades médicas, também sentirão diretamente os efeitos do PL. A forma de distribuir lucros e a própria estrutura societária precisarão ser revistas para evitar aumento desnecessário na carga tributária.
Médicos que recebem R$ 80 mil, R$ 100 mil ou mais em dividendos de suas clínicas terão uma realidade bem diferente:
- Hoje: pagam imposto apenas sobre o pró-labore, muitas vezes fixado em valor baixo.
- A partir de 2026: além do pró-labore, haverá retenção de 10% sobre os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês.
Exemplo: um médico que hoje retira R$ 60 mil/mês em dividendos paga zero de IR sobre esse montante. Em 2026, terá retenção de R$ 6 mil/mês (ou R$ 72 mil ao ano), ainda antes do ajuste anual.
- Estruturas empresariais com sócios no exterior: se sua empresa distribui lucros a sócios fora do Brasil, haverá incidência de 10% de IR na fonte, o que pode alterar contratos, acordos e a atratividade de investimentos internacionais.
- Produtores rurais e investidores diversificados: ainda que o foco do PL seja o alto rendimento de profissionais liberais e empresários urbanos, produtores rurais PF e investidores com carteiras diversificadas também serão afetados: o cálculo anual levará em conta toda a renda, inclusive rendimentos de ativos antes isentos, para aferir se atingem a faixa mínima de tributação.
O que fazer a partir de agora?
A regra da anterioridade anual determina que, se o PL for aprovado em 2025, só passa a valer em 1º de janeiro de 2026. Isso dá cerca de quatro meses para agir. Quatro meses, no entanto, é pouco tempo quando pensamos em:
- constituição ou revisão de holdings familiares;
- reorganização da política de pró-labore x dividendos;
- renegociação de contratos de aluguel e serviços;
- preparação de reservas de caixa para suportar a retenção de 10% na fonte.
Quem deixar para dezembro de 2025 corre risco de enfrentar cartórios lotados, escritórios sobrecarregados e prazos exíguos, reduzindo as chances de implementar estratégias eficazes.
Estratégias de planejamento para mitigar impactos
- Revisão da composição pró-labore x dividendos: será necessário encontrar o ponto de equilíbrio:
- aumentar o pró-labore pode ser vantajoso em alguns casos, pois a tabela progressiva tem deduções;
- reduzir concentração de dividendos em um único sócio pode ajudar, desde que feito de forma legítima e dentro da realidade societária.
- Uso de holdings familiares: as holdings permanecem como ferramenta essencial, considerando que:
- permitem receber os dividendos de outra estrutura jurídica, evitando a tributação imediata na PF;
- possibilitam planejamento sucessório, reduzindo custos com ITCMD e inventário;
- ajudam a programar distribuições de forma mais eficiente ao longo dos anos.
- Antecipação de doações e sucessão: como o PL não altera diretamente as regras de ITCMD (que são estaduais), a antecipação de doações em 2025 pode reduzir o impacto futuro. Isso é especialmente importante em estados como São Paulo, que já discutem alíquotas progressivas de até 8%.
- Diversificação patrimonial: investimentos em previdência privada (isenta de ITCMD), fundos de investimento fechados e ativos reais podem ajudar a reduzir a exposição imediata ao IRPFM.
- Planejamento internacional: empresas ou pessoas com rendimentos no exterior precisam reavaliar estruturas offshore, contratos de remessa e possíveis créditos de impostos via acordos de bitributação.
Dica de Ouro
Se você empresário tem lucros acumulados na empresa, este é o momento de agir: faça a distribuição ainda em 2025, aproveitando que não há tributação sobre esses valores. A partir de janeiro de 2026, com a entrada em vigor do PL 1087/2025, essas mesmas distribuições poderão estar sujeitas à retenção de 10% na fonte e ao novo IRPF mínimo. Antecipar a distribuição pode representar uma economia significativa e preservar o seu fluxo de caixa.
Conclusão
As mudanças trazidas pelo PL 1087/2025 representam uma alteração significativa no cenário tributário brasileiro. Um planejamento antecipado e estratégico será crucial para que empresários e médicos possam se adaptar a essa nova realidade e mitigar possíveis impactos negativos em seus rendimentos a partir de 2026.
Agende uma consultoria personalizada e descubra como organizar sua clínica, empresa ou patrimônio para atravessar 2026 com eficiência tributária, proteção familiar e segurança jurídica.
Abraços,
Patrícia D’Addea