O que empresários e médicos precisam saber sobre a tributação de lucros e dividendos – PL 1087/2025

O Projeto de Lei 1087/2025, que já recebeu aprovação da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, está em vias de ser votado no Plenário. Se aprovado ainda em 2025, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, trazendo mudanças significativas na forma como lucros e dividendos serão tributados no Brasil.

Para empresários e médicos, profissionais que muitas vezes estruturam sua remuneração via pessoa jurídica (PJ), os impactos serão diretos e significativos. Dividendos até aqui isentos podem passar a ser tributados, e a forma de organizar pró-labore, distribuição de lucros, holdings e sucessão ganhará um peso estratégico ainda maior.

A seguir, vamos detalhar os pontos centrais do PL, seus impactos práticos, e quais estratégias de planejamento patrimonial e tributário podem minimizar riscos e preservar o patrimônio.

 

 

O que muda com o PL 1087/2025?

O projeto propõe três grandes mudanças no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF):

  1. Isenção ampliada para baixa renda: quem recebe até R$ 5.000 por mês ficará isento. Entre R$ 5.000 e R$ 7.000, haverá redução gradual do IR.
  2. Criação do IRPF Mínimo (IRPFM): pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil (cerca de R$ 50 mil/mês) terão uma alíquota mínima efetiva de 10% sobre a totalidade de seus rendimentos. Isso significa que, ainda que a pessoa organize sua renda para pagar menos imposto, haverá um piso mínimo a ser cumprido.
  3. Tributação de dividendos elevados: empresas que pagarem mais de R$ 50 mil em dividendos, no mesmo mês e para o mesmo beneficiário, terão que reter 10% de IR na fonte, sobre o valor total pago naquele mês e não apenas sobre o excedente.

Além disso, dividendos pagos a não residentes também terão retenção de 10% na fonte, sem limite de valor.

 

 

Impacto direto para médicos e empresários

  1. Empresários e sócios de empresas: hoje, grande parte da remuneração dos profissionais liberais, empresários e sócios de empresas é feita através de dividendos isentos, principalmente quando a empresa é tributada pelo Lucro Presumido. Com o PL 1087/2025, essa estratégia perde boa parte de sua força, pois haverá:
  • retenção imediata de 10% na fonte quando a distribuição mensal superar R$ 50 mil por CNPJ;
  • incidência do IRPF Mínimo, garantindo que a alíquota efetiva nunca seja inferior a 10%, independentemente da forma de remuneração.
  1. Médicos e clínicas: os profissionais da saúde que atuam como pessoa jurídica, seja de forma individual ou em sociedades médicas, também sentirão diretamente os efeitos do PL. A forma de distribuir lucros e a própria estrutura societária precisarão ser revistas para evitar aumento desnecessário na carga tributária.

Médicos que recebem R$ 80 mil, R$ 100 mil ou mais em dividendos de suas clínicas terão uma realidade bem diferente:

  • Hoje: pagam imposto apenas sobre o pró-labore, muitas vezes fixado em valor baixo.
  • A partir de 2026: além do pró-labore, haverá retenção de 10% sobre os dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês.

Exemplo: um médico que hoje retira R$ 60 mil/mês em dividendos paga zero de IR sobre esse montante. Em 2026, terá retenção de R$ 6 mil/mês (ou R$ 72 mil ao ano), ainda antes do ajuste anual.

  1. Estruturas empresariais com sócios no exterior: se sua empresa distribui lucros a sócios fora do Brasil, haverá incidência de 10% de IR na fonte, o que pode alterar contratos, acordos e a atratividade de investimentos internacionais.
  2. Produtores rurais e investidores diversificados: ainda que o foco do PL seja o alto rendimento de profissionais liberais e empresários urbanos, produtores rurais PF e investidores com carteiras diversificadas também serão afetados: o cálculo anual levará em conta toda a renda, inclusive rendimentos de ativos antes isentos, para aferir se atingem a faixa mínima de tributação.

 

 

O que fazer a partir de agora?

A regra da anterioridade anual determina que, se o PL for aprovado em 2025, só passa a valer em 1º de janeiro de 2026. Isso dá cerca de quatro meses para agir. Quatro meses, no entanto, é pouco tempo quando pensamos em:

  • constituição ou revisão de holdings familiares;
  • reorganização da política de pró-labore x dividendos;
  • renegociação de contratos de aluguel e serviços;
  • preparação de reservas de caixa para suportar a retenção de 10% na fonte.

Quem deixar para dezembro de 2025 corre risco de enfrentar cartórios lotados, escritórios sobrecarregados e prazos exíguos, reduzindo as chances de implementar estratégias eficazes.

 

Estratégias de planejamento para mitigar impactos

  1. Revisão da composição pró-labore x dividendos: será necessário encontrar o ponto de equilíbrio:
  • aumentar o pró-labore pode ser vantajoso em alguns casos, pois a tabela progressiva tem deduções;
  • reduzir concentração de dividendos em um único sócio pode ajudar, desde que feito de forma legítima e dentro da realidade societária.
  1. Uso de holdings familiares: as holdings permanecem como ferramenta essencial, considerando que:
  • permitem receber os dividendos de outra estrutura jurídica, evitando a tributação imediata na PF;
  • possibilitam planejamento sucessório, reduzindo custos com ITCMD e inventário;
  • ajudam a programar distribuições de forma mais eficiente ao longo dos anos.
  1. Antecipação de doações e sucessão: como o PL não altera diretamente as regras de ITCMD (que são estaduais), a antecipação de doações em 2025 pode reduzir o impacto futuro. Isso é especialmente importante em estados como São Paulo, que já discutem alíquotas progressivas de até 8%.
  2. Diversificação patrimonial: investimentos em previdência privada (isenta de ITCMD), fundos de investimento fechados e ativos reais podem ajudar a reduzir a exposição imediata ao IRPFM.
  3. Planejamento internacional: empresas ou pessoas com rendimentos no exterior precisam reavaliar estruturas offshore, contratos de remessa e possíveis créditos de impostos via acordos de bitributação.

 

 

Dica de Ouro

Se você empresário tem lucros acumulados na empresa, este é o momento de agir: faça a distribuição ainda em 2025, aproveitando que não há tributação sobre esses valores. A partir de janeiro de 2026, com a entrada em vigor do PL 1087/2025, essas mesmas distribuições poderão estar sujeitas à retenção de 10% na fonte e ao novo IRPF mínimo. Antecipar a distribuição pode representar uma economia significativa e preservar o seu fluxo de caixa.

 

 

Conclusão

As mudanças trazidas pelo PL 1087/2025 representam uma alteração significativa no cenário tributário brasileiro. Um planejamento antecipado e estratégico será crucial para que empresários e médicos possam se adaptar a essa nova realidade e mitigar possíveis impactos negativos em seus rendimentos a partir de 2026.

Agende uma consultoria personalizada e descubra como organizar sua clínica, empresa ou patrimônio para atravessar 2026 com eficiência tributária, proteção familiar e segurança jurídica.

Abraços,

Patrícia D’Addea

Navegue nos tópicos

Enviado com sucesso!

Em breve o nosso time irá entrar em contato com você para lhe passar todos os detalhes sobre a mensagem enviada. Obrigado!

Usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar experiência do site. Ao aceitar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.