Formas de Transmissão de Bens e Seus Benefícios Para a Família

A transmissão de bens pode ocorrer de diferentes maneiras, e cada uma delas traz implicações jurídicas, tributárias e sucessórias. Escolher a estratégia certa faz toda a diferença para proteger o patrimônio, minimizar custos e garantir que sua vontade seja respeitada. Nesta edição da newsletter, vamos apresentar as principais formas de transmissão de bens e como elas podem beneficiar sua família.

 

  1. INVENTÁRIO: A transmissão ocorre após o falecimento

O inventário é o procedimento legal iniciado após o falecimento de uma pessoa, que tem como objetivo levantar todos os bens e dívidas, realizar a avaliação desses itens e, por fim, efetuar a partilha entre os sucessores.

Partilha dos bens é o ato de dividir o patrimônio do falecido entre os herdeiros, garantindo que cada um receba sua devida parcela conforme a lei ou as disposições de um testamento.

O inventário é obrigatório? Sim. O inventário é o procedimento legal que formaliza a divisão dos bens da herança e é necessário para garantir a regularização da situação patrimonial dos herdeiros.

Modalidades do Inventário: existem duas formas principais de realizar o inventário:

🔹 Inventário Judicial – É sempre possível, mas será obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, desacordo entre os herdeiros sobre a partilha ou quando da existência de testamento. Esse processo ocorre perante um juiz e pode ser mais demorado.

🔹 Inventário Extrajudicial – Ocorre quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, e não há testamento. Esse tipo de inventário é feito em cartório de notas, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.

Prazos importantes: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas.

 

E quem responde pelas dívidas do falecido?

As dívidas do falecido devem ser pagas por seu espólio, isto é, pelo total de bens (móveis e imóveis) deixado por ele. Os herdeiros dividem entre si o que sobrar, se sobrar – lembrando que as despesas com o inventário e os impostos sobre a herança também entram nesse cálculo. Nos termos do artigo 1.792 do Código Civil “os herdeiros não respondem por encargos superiores às forças da herança”, isso significa que os herdeiros não são obrigados a pagar do próprio bolso qualquer quantia que seja superior à herança.

 

  1. DOAÇÃO DE BENS: Antecipe a sucessão

A doação permite a transferência de bens ainda em vida, podendo ser realizada de forma simples ou com cláusulas protetivas, como incomunicabilidade, impenhorabilidade e reversão. Também pode ser feita com reserva de usufruto, garantindo que o doador continue usufruindo do bem.

A doação é uma das formas mais antigas de planejamento sucessório. Muitas vezes, o titular do patrimônio busca simplificar o processo de transmissão de bens, realizando doações de imóveis ou dinheiro para seus herdeiros.

 

  1. HOLDING FAMILIAR: Organização e proteção patrimonial

Criar uma holding familiar é uma estratégia eficiente para centralizar a administração do patrimônio, protegendo os bens contra litígios e facilitando a sucessão. Com essa estrutura, os bens são transmitidos por meio de cotas ou ações, o que reduz custos e evita burocracias excessivas.

 

Principais benefícios:

  • Agilidade na sucessão – evita inventário e garante a continuidade da administração patrimonial.
  • Proteção patrimonial – protege os bens de penhoras e litígios judiciais.
  • Planejamento tributário eficiente – pode reduzir a carga tributária sobre rendimentos e sucessão.

 

Formas ARRISCADAS de transmissão de bens

Nem toda estratégia é segura. Algumas práticas podem gerar problemas jurídicos e tributários. Veja as principais armadilhas que devem ser evitadas:

 

“Empréstimos” entre familiares

O que se pretende? Justificar a renda do tomador e transmitir bem sem pagar ITCMD naquele momento.

Na prática o que se consegue?

  1. Risco de IR para quem recebe;
  2. Levar crédito/dívida para partilha (inventário, divórcio);
  3. ITCMD mais alto no futuro;
  4. Não permite cláusulas protetivas;

 

Compra e venda de ascendente para descendente

O que se pretende? Reduzir a carga tributária, substituindo o ITBI pelo ITCMD.

Nos termos do artigo 496 do Código Civil é anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Na prática o que se consegue?

  1. Risco de questionamento pelos demais familiares;
  2. Anulação da operação sem recuperação do ITBI;
  3. Levar o bem para partilha (inventário, divórcio);
  4. Não permite cláusulas protetivas;

 

Previdência Privada

O que se pretende? Evitar o inventário e o ITCMD.

Na prática o que se consegue?

  1. IR sobre rendimentos (VGBL) ou saldo total (PGBL);
  2. Pode ser partilhado no divórcio;
  3. Nem sempre evita o ITCMD em alguns estados necessário a judicialização;
  4. Não permite cláusulas protetivas;

 

Conclusão

Cada forma de transmissão de bens tem suas vantagens e desafios. O inventário pode ser inevitável em alguns casos, mas com um planejamento adequado, é possível minimizar seus custos e burocracias.

O planejamento patrimonial não é uma exclusividade de grandes fortunas. Se você deseja proteger sua família e evitar transtornos futuros, agora é o momento certo para agir!

 

Convite Especial

Preparei um seminário exclusivo sobre Planejamento Patrimonial da Família, que acontecerá nos dias 11, 12 e 13 de março, às 19h30, no meu canal do YouTube @patriciadaddea. Vamos discutir as melhores estratégias para garantir segurança e eficiência na transmissão do seu patrimônio. Te espero lá!

Caso precise de orientação sobre a melhor estratégia para sua família, estou à disposição!

Abraços,

Dra. Patricia D’Addea

 

 

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