Uma nova era de transparência e fiscalização no mercado imobiliário brasileiro começou. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, uma medida que promete acabar com a sonegação fiscal no recebimento de aluguéis. A partir de agora, com a integração de dados dos cartórios de todo o país, a “brecha” para não declarar esses rendimentos chegou ao fim.
A norma instituiu o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funciona como um “CPF” para cada imóvel. Esse identificador único será obrigatório em todas as transações e registros, desde a compra e venda até o registro de um contrato de aluguel.
A grande mudança, no entanto, está na forma como as informações serão compartilhadas. Todos os serviços notariais e de registro (os cartórios) serão obrigados a enviar eletronicamente as informações de operações imobiliárias para o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Este sistema centralizará os dados e os disponibilizará diretamente para a Receita Federal.
Como a mudança afetará proprietários e inquilinos?
Até então, muitos “contratos de gaveta” e acordos informais de aluguel passavam despercebidos pelo fisco. O proprietário recebia o valor mensalmente e simplesmente não o declarava no Imposto de Renda, enquanto o inquilino, muitas vezes, também não informava os pagamentos para não gerar atritos.
Com a nova ferramenta, este cenário muda drasticamente. Ao registrar um contrato de aluguel no cartório, por exemplo, ou até mesmo em transações que indiquem a posse de um imóvel por terceiros, a Receita Federal terá acesso a informações cruciais, como:
- Identificação do proprietário (CPF/CNPJ);
- Identificação do inquilino (CPF/CNPJ);
- O endereço e o CIB do imóvel alugado;
- O valor do aluguel e a duração do contrato.
De posse desses dados, o sistema da Receita poderá cruzar as informações de forma automática com as declarações de Imposto de Renda de locadores e locatários. Se o proprietário não declarar o rendimento do aluguel, o sistema identificará a inconsistência imediatamente.
O cerco se fecha e o que acontece com quem não declarar?
A Instrução Normativa é clara quanto às consequências. O contribuinte que for pego na malha fina por omissão de rendimentos de aluguel estará sujeito a:
- Multa de 75% sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 150% em casos de fraude comprovada.
- Juros de mora calculados com base na taxa Selic.
- Em casos mais graves, a sonegação fiscal pode ser enquadrada como crime contra a ordem tributária, com penas que podem incluir a reclusão.
Para os inquilinos, a falta de declaração dos pagamentos de aluguel também pode gerar problemas, como a impossibilidade de deduzir despesas ou a inclusão em processos de fiscalização para averiguação.
O fim de uma era de informalidade
A integração de dados via CIB e Sinter cria um ambiente de total transparência, onde a informalidade se torna insustentável.
A recomendação é clara: todos os proprietários de imóveis que recebem aluguel devem, a partir de agora, garantir que seus rendimentos sejam corretamente declarados. A era do “jeitinho brasileiro” no aluguel de imóveis chegou ao fim. A nova ferramenta da Receita Federal não é apenas uma promessa, mas uma realidade que já está em vigor, pronta para garantir que todos cumpram com suas obrigações fiscais.
Tenho imóveis e agora?
Se você tem mais de 4 imóveis e recebe acima de R$ 20 mil mensais em aluguéis, a situação exige atenção redobrada. Receber como pessoa física não só gera incidência de IR de até 27,5%, como também agora atrai a cobrança do CBS e do IBS, mesmo para pessoas físicas.
Por que estruturar uma PJ?
- Economia de impostos: Como pessoa física, seus rendimentos de aluguel entram na tabela progressiva do Imposto de Renda, podendo chegar à alíquota de 27,5% + CBS/IBS em breve. Ao criar uma empresa (geralmente enquadrada no regime do Lucro Presumido para esta atividade), a carga tributária sobre a receita de aluguéis pode ser significativamente menor, girando em torno de 11,33% a 14,53%. A economia é substancial.
- Redução de riscos e proteção patrimonial: Ao transferir os imóveis para o nome da empresa, você separa seu patrimônio pessoal do patrimonial empresarial. Isso significa que, em caso de eventuais disputas judiciais ou dívidas relacionadas aos imóveis, seu patrimônio pessoal fica protegido.
- Planejamento sucessório: Uma empresa facilita a organização da sucessão familiar. A transferência de cotas da empresa para herdeiros costuma ser um processo mais simples, rápido e econômico do que um inventário tradicional dos imóveis, evitando desgastes e altos custos com cartórios e impostos de transmissão (ITCMD).
A transição para uma Pessoa Jurídica exige um planejamento cuidadoso, envolvendo custos iniciais com a abertura da empresa e a transferência dos imóveis (ITBI). No entanto, para locadores com um volume de renda mais elevado, os benefícios a médio e longo prazo superam em muito os custos iniciais.
Conclusão
O cerco da Receita se fechou e, com a chegada do CBS e do IBS também sobre locações de pessoa física, o peso tributário tende a crescer. Para quem tem múltiplos imóveis, estruturar uma pessoa jurídica deixou de ser apenas uma opção inteligente: virou necessidade estratégica para economizar, proteger e planejar o futuro.
Se você tem imóveis de aluguel e quer entender qual estrutura é mais vantajosa para o seu caso, agende uma conversa. Este pode ser o passo decisivo para transformar imposto em economia e risco em proteção.
Abraços,
Patricia D’addea