Atenção ao impacto de reforma tributária mo ITCMD

Seu planejamento patrimonial não pode esperar até 2026!

A reforma tributária, discutida por quatro décadas, foi finalmente promulgada em dezembro de 2023, trazendo mudanças significativas na tributação brasileira. Embora as novas regras estejam previstas para entrar em vigor a partir de 2026, sua implementação dependerá de regulamentações estaduais ainda em debate. Diante desse cenário, é fundamental compreender os principais impactos no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto estadual aplicado sobre doações e transmissões hereditárias de bens e direitos, sendo regulamentado por legislações estaduais que definem alíquotas e regras específicas. Com a Emenda Constitucional nº 132/2023, os estados e o Distrito Federal mantêm a autonomia para estabelecer suas alíquotas, mas o Senado Federal determina o teto máximo, e a tributação ocorrerá de forma progressiva, aumentando conforme o valor da herança ou da doação recebida.

Diante disso, o planejamento patrimonial e sucessório torna-se essencial para quem deseja proteger o patrimônio familiar e reduzir os custos tributários. Com a progressividade das alíquotas, quanto maior o valor transmitido, maior será a carga tributária.

Além disso, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 traz mudanças relevantes na base de cálculo das cotas societárias. Segundo o artigo 173 do PLP, a base de cálculo do ITCMD será o valor de mercado do bem ou direito transmitido. No caso de empresas de capital aberto com ações negociadas na bolsa de valores, a referência passará a ser a cotação das ações no dia anterior à avaliação.

Assim, essa nova regra pode impactar significativamente holdings imobiliárias. O § 2º do artigo 182 do PLP estabelece que, no caso de transmissão de participação acionária em empresas de capital fechado, o ITCMD será devido proporcionalmente ao estado onde cada imóvel estiver localizado. Essa mudança busca evitar perdas na arrecadação causadas pela constituição de holdings em estados com tributação mais favorável, prática comum no planejamento patrimonial.

Atualmente, o ITCMD é cobrado pelo estado de domicílio do sócio da holding, já com a nova regra, a tributação passará a ser distribuída entre todos os estados onde a empresa possuir imóveis, podendo seguir diferentes metodologias definidas por cada unidade federativa. Essa mudança poderá aumentar significativamente a carga tributária para holdings que possuem patrimônio imobiliário diversificado em diferentes estados.

Com o aumento da arrecadação e a adoção da progressividade, 2025 pode ser a última oportunidade para aproveitar as alíquotas reduzidas, principalmente em São Paulo. Se você pretende estruturar seu planejamento patrimonial, o momento ideal para agir é agora!

Progressividade do ITCMD com a EC 132/2023

Antes da EC 132/2023, diversos estados já aplicavam alíquotas progressivas no ITCMD, como Acre, Bahia (apenas para heranças), Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí (apenas para heranças), Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Estados como Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia (para doações), Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí (apenas para doações), Roraima e São Paulo mantinham alíquotas fixas, variando de 2% a 5%.

Após a emenda, apenas o Amazonas, dentre os estados com alíquotas fixas, adotou a progressividade, ajustando suas alíquotas para 2%, 3% e 4%. Os demais estados mantiveram suas alíquotas inalteradas.

Com a reforma, as alíquotas progressivas poderão elevar drasticamente os custos para quem não se planejar a tempo. Veja o impacto esperado para São Paulo:

Projeção para São Paulo após 2026 (Estimativa de Alíquotas Progressivas)

Faixa de Valor dos Bens Alíquota Proposta
Até 10.000 UFESP’s = R$ 370.200,00 2%
De 10.000 a 85.000 UFESP’s = R$3.146.700,00 4%
De 85.000 a 280.000 UFEPS’s = R$10.365.600,00 6%
Acima de 280.0000 UFESP’s = R$10.365.600,00 8%

 

Por que as regras estão mudando?

Nos últimos anos, os estados brasileiros passaram a enxergar o ITCMD como uma fonte estratégica de arrecadação, promovendo sucessivos aumentos nas alíquotas e intensificando a fiscalização.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota do ITD era de 4% em 2015, subiu para 5% em 2016 e atingiu o teto de 8% a partir de 2018. Esse movimento não foi isolado. Desde 2015, diversos estados elevaram suas alíquotas, muitos deles chegando ao limite máximo permitido de 8%.

Além do aumento das alíquotas, o fortalecimento da fiscalização também teve impacto direto na arrecadação. Em São Paulo, por exemplo, a receita com o ITCMD atingiu um recorde de R$ 6,2 bilhões em 2024, superando os R$ 4,9 bilhões arrecadados em 2021. Esse crescimento de R$ 1,3 bilhão, representando um aumento de 8,8% na receita tributária acima da inflação, é atribuído, em grande parte, à antecipação do pagamento do imposto por contribuintes que buscam evitar possíveis elevações futuras.

O cenário indica uma tendência clara: os estados estão cada vez mais atentos ao ITCMD como um meio de reforçar seus cofres, tornando o planejamento patrimonial uma ferramenta essencial para reduzir impactos tributários.

 

Por que agir agora? O impacto da Reforma Tributária no ITCMD

Em 2025, você ainda pode estruturar seu planejamento patrimonial com uma base de cálculo reduzida (4% quem está no estado de São Paulo). Após esse prazo, a progressividade das alíquotas poderá significar pagamentos muito mais altos em transmissões de bens para herdeiros ou doações.

  1. Alíquota atual 4% vs. futura progressividade

Hoje: São Paulo cobra apenas 4% sobre o valor dos bens transmitidos, uma das menores taxas do país.

A partir de 2026: A nova regra prevê alíquotas progressivas que podem dobrar ou até triplicar o imposto para grandes patrimônios.

  1. Exemplo prático: Transmissão de patrimônio de R$ 5 milhões
  • Regra atual (SP):

Alíquota fixa 4% sobre total = R$ 200 mil de imposto.

 

  • Regra futura (SP – Progressiva):

3% (R$15K) + 5% (R$75K) + 7% (R$210K) = R$ 300 mil de imposto.

→ Aumento de 50% nos custos tributários.

O momento de agir é agora! 2025 é o último ano para estruturar seu planejamento patrimonial com tributação reduzida.

A postergação pode dobrar o custo da sucessão patrimonial.

Se você pretende organizar a sucessão do seu patrimônio, agora é a melhor hora para agir e evitar um impacto tributário muito maior no futuro!

 

Os riscos da falta de planejamento?

Famílias que não se anteciparem ao prazo final de dezembro de 2025 enfrentarão desafios que vão muito além da carga tributária. As mudanças na progressividade do ITCMD podem gerar impactos profundos, colocando em risco a estabilidade patrimonial e familiar.

  1. Erosão Patrimonial
  • A tributação progressiva pode consumir até 10% do valor bruto dos bens em cada transmissão geracional.
  • Impacto: Com o tempo, esse efeito acumulativo pode reduzir drasticamente o patrimônio de uma família, tornando cada sucessão mais onerosa.

 

  1. Conflitos Familiares
  • Alta tributação pode aumentar disputas entre herdeiros.
  • Impacto: Quando os custos do ITCMD aumentam, os precisam vender parte do patrimônio para arcar com os custos do inventário, gerando conflitos familiares e prolongando o processo sucessório.

 

Solução? Planejamento Patrimonial Estratégico

Não espere para se planejar! Ao buscar orientação de um especialista em planejamento patrimonial, você poderá:

  • Otimizar a transmissão de seus bens: Através de estratégias como doações em vida, criação de holdings familiares e utilização de seguros de vida, é possível reduzir a carga tributária e garantir a proteção do seu patrimônio.
  • Minimizar riscos: Um planejamento adequado pode evitar surpresas desagradáveis e garantir a segurança jurídica da sua família.
  • Preservar seu legado: Ao planejar sua sucessão com antecedência, você garante que seu patrimônio será transmitido de acordo com seus desejos e da forma mais eficiente possível.

 

Ainda vale a pena criar uma holding imobiliária?

Mesmo com a previsão de aumento na carga tributária para as holdings imobiliárias – que deve subir de 14,53% para cerca de 19,28% até 2033 –, esse modelo ainda oferece vantagens importantes. Quando comparado à tributação de pessoas físicas, que pode chegar a 27,5%, a holding imobiliária continua sendo uma opção mais eficiente.

Além da questão tributária, esse formato se mantém como uma estratégia sólida para:

  • Planejamento Tributário – Redução da carga fiscal sobre rendimentos e ganhos de capital;
  • Proteção Patrimonial – Diminuição de riscos relacionados a disputas judiciais ou credores;
  • Planejamento Sucessório – Transferência de bens para herdeiros com menos custos e menos burocracia.

 

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, a holding imobiliária ainda pode ser uma solução vantajosa. No entanto, é essencial avaliar cada caso com atenção, considerando o tipo de patrimônio e os impactos tributários. Com um bom planejamento, é possível reduzir impostos, garantir mais segurança para os bens e facilitar a sucessão familiar de forma organizada e eficiente.

 

Não deixe o governo levar mais do seu legado familiar!

A reforma tributária está em andamento e pode mudar drasticamente as regras a partir de 2026. Se você tem patrimônio para planejar, a hora de agir é agora! Agende uma consulta e veja como proteger seu patrimônio das novas regras do ITCMD.

Abraços

Patricia D’addea

Navegue nos tópicos

Enviado com sucesso!

Em breve o nosso time irá entrar em contato com você para lhe passar todos os detalhes sobre a mensagem enviada. Obrigado!

Usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar experiência do site. Ao aceitar, você concorda com a nossa Política de Privacidade.