Com o fim da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, é hora de olhar adiante: um novo projeto de lei (PL 1.087/2025) pode alterar a tributação da alta renda já em 1.º de janeiro de 2026. Isso cria uma janela estratégica de cerca de sete meses para organizar patrimônio, remuneração e sucessão de maneira mais eficiente.
Em outras palavras, a declaração que você entrega agora vira o ponto de partida para decidir quanto imposto sairá do seu bolso em 2026. Ao usar esses dados fica fácil enxergar onde o impacto será maior — se nos dividendos, no aluguel ou no salário — e ajustar o rumo antes de a lei mudar.
Este é o momento ideal para colocar contadores, advogados e herdeiros na mesma mesa, traçar metas patrimoniais claras e elaborar um plano de ação que una eficiência tributária, proteção familiar e crescimento de longo prazo. Nosso compromisso é oferecer não apenas informação, mas caminhos concretos para a proteção de seu patrimônio neste cenário de transformação.
Mas o que o PL Nº 1.087/2025 pretende fazer?
O Projeto de Lei nº 1.087/2025 propõe uma reformulação significativa no sistema de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil. Ele introduz um conceito inédito — o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) — que garante uma alíquota efetiva mínima para quem ganha muito. O projeto se estrutura em três eixos principais:
- Isenção para baixa renda: Ampliação da faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00, com reduções graduais para rendas entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00.
- Tributação mínima para alta renda: Criação de um imposto complementar para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00, estabelecendo uma alíquota mínima progressiva de até 10% sobre a totalidade da renda.
- Retenção na fonte para dividendos elevados: Implementação de retenção de imposto na fonte para dividendos distribuídos acima de R$ 50.000,00 mensais, como forma de antecipação do IRPFM.
O texto respeita a regra da anterioridade: se aprovado ainda em 2025, só começará a valer em 1.º de janeiro de 2026. Isso dá aos contribuintes alguns meses para entender os números, testar cenários e, se necessário, reorganizar seu patrimônio com calma e segurança jurídica.
E por que 2025 é um ano decisivo?
Estamos na reta final do Imposto de Renda 2025. Essa declaração, além de cumprir sua obrigação, vira o “espelho” que você usará para comparar quanto pagará quando as novas regras entrarem em cena. Ela entrega, portanto, sua fotografia fiscal mais recente.
Concluído o envio ao Fisco, abre-se uma “janela” de, no máximo, sete meses para agir. É pouco tempo quando pensamos em criar ou ajustar holdings, renegociar contratos de aluguel ou alterar políticas de distribuição de lucros de uma empresa.
Planejar nesse intervalo é estratégico por outro motivo: o texto do PL pode sofrer ajustes no Congresso. Quem já tiver cenários simulados saberá, de imediato, se uma emenda altera — para melhor ou pior — sua conta de imposto, podendo reagir sem atropelo.
Por fim, há o fator fluxo de caixa. Dividendos hoje isentos viram fonte de retenção antecipada em 2026; quem depende deles para despesas mensais precisa adequar reservas antes que a tesouraria da empresa comece a descontar 10 % na fonte.
Cinco ações práticas pós-declaração
Comece pedindo ao contador uma simulação: use sua declaração recém-enviada e aplique as regras do PL, como se já estivesse em vigor. Esse “teste de estresse” mostra, em números, quanto imposto extra você pagaria e quais rendas puxam a alíquota para cima.
Reveja a composição pró-labore × dividendos. Dependendo do setor e do regime tributário da empresa, pode valer a pena aumentar o salário (que segue tributação progressiva tradicional) ou, ao contrário, segmentar dividendos entre sócios da família para diluir o IRPFM.
Agende uma revisão patrimonial completa. Avalie se a sua holding (ou a que está nos planos) concentra muitos bens operacionais junto do patrimônio familiar — situação que pode elevar riscos e a carga tributária mínima.
Impactos para diferentes perfis de contribuintes
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Empresários e sócios de empresas
Os mais afetados serão empresários e sócios que recebem grande parte de sua remuneração via dividendos, especialmente aqueles com empresas tributadas pelo lucro presumido. Nestas estruturas, a alíquota efetiva de IRPJ/CSLL é frequentemente inferior à alíquota nominal, o que limitará os benefícios do mecanismo anti-bitributação.
Setores como geração de energia, imobiliário, clínicas médicas, empresas agrícolas e prestadores de serviços que utilizam o lucro presumido serão particularmente impactados.
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Produtores Rurais Pessoa Física
Produtores rurais pessoa física que, pela legislação atual, podem reaplicar seus resultados em novos investimentos (reduzindo sua base tributável) também serão significativamente afetados, pois sua alíquota efetiva costuma ser inferior a alíquota mínima proposta.
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Investidores com Carteiras Diversificadas
Investidores com rendimentos provenientes de múltiplas fontes, incluindo ativos isentos, precisarão recalcular seu planejamento. Mesmo que mantenham investimentos em ativos incentivados (isentos), estes rendimentos serão considerados para verificar se o contribuinte se enquadra como pessoa física de alta renda.
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Beneficiários de Estrangeiros e Acionistas no Exterior
A proposta prevê a incidência de 10% de imposto na fonte sobre dividendos distribuídos a residentes no exterior, com possibilidade de crédito compensatório similar ao mecanismo anti-bitributação previsto para residentes no Brasil.
Exemplos práticos de impacto
Para ilustrar o impacto prático do IRPFM, analisemos alguns cenários:
Cenário 1: Pessoa recebe R$ 1.000.000,00 por ano exclusivamente em dividendos
- Hoje: Imposto devido = R$ 0,00 (dividendos são isentos)
- Com IRPFM: Imposto devido = R$ 66.700,00 (aplicando-se os percentuais progressivos)
Cenário 2: Pessoa com renda mista de R$ 700.000,00 (salário + aplicações isentas + dividendos)
- Hoje: Imposto devido apenas sobre o salário pela tabela progressiva
- Com IRPFM: Imposto devido adicional de aproximadamente R$ 11.690,00
Cenário 3: Empresário com retirada mensal de R$ 60.000,00 em dividendos
- Hoje: Imposto devido = R$ 0,00
- Com IRPFM: Retenção mensal na fonte de R$ 6.000,00, totalizando R$ 72.000,00 anuais (parte poderá ser restituída no ajuste anual, dependendo da situação específica)
Estratégias de planejamento tributário e patrimonial que podem ajudar
Diante deste novo cenário tributário, apresentamos algumas estratégias legítimas que podem ser consideradas para otimizar a carga fiscal:
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Revisão da Estrutura Societária e de Remuneração
- Balanceamento entre pró-labore e dividendos: Reavaliar a composição da remuneração pode ser vantajoso em alguns casos, considerando o impacto do IRPFM e os encargos trabalhistas.
- Distribuição de lucros entre familiares: Quando adequado à realidade do negócio, a inclusão de familiares na sociedade pode diluir a distribuição de dividendos, evitando concentração de renda tributável.
- Revisão de contratos de aluguel e prestação de serviços: Estruturas de pagamento por serviços prestados e locações podem ser reavaliadas dentro dos limites legais.
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Estruturação via Holding Familiar
A criação de uma holding familiar continua sendo uma das estratégias mais eficazes para mitigar os efeitos do IRPFM. Através desse modelo, os dividendos são direcionados para a pessoa jurídica (holding) em vez de serem distribuídos diretamente para a pessoa física. Os benefícios incluem:
- Acumulação de capital na holding: Mantendo os recursos na estrutura, evita-se que os dividendos sejam computados na renda total da pessoa física.
- Planejamento de distribuições: A holding permite melhor programação temporal das distribuições, evitando concentração de rendimentos em determinados períodos.
- Planejamento sucessório: A holding facilita a transferência de patrimônio para herdeiros de forma mais eficiente tributariamente.
- Proteção patrimonial: Segregação de patrimônio operacional e pessoal, reduzindo riscos.
Exemplo prático: Um empresário que recebe R$ 150.000,00 mensais (R$ 10.000,00 de pró-labore e R$ 140.000,00 em dividendos) pagaria aproximadamente R$ 180.000,00 anuais em IRPFM. Com a estruturação via holding, parte significativa desse imposto poderia ser diferida ou mitigado.
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Investimentos e Diversificação Patrimonial
- Investimentos em ativos reais: Considerar alocação em imóveis, terras e outros ativos reais com potencial de valorização não imediatamente tributável.
- Fundos de investimento fechados: Utilização de estruturas que permitam diferimento da tributação.
- Previdência privada: Em determinados casos, planos PGBL podem oferecer vantagens tributárias significativas.
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Planejamento Sucessório Antecipado
O projeto não altera significativamente a tributação sobre doações e heranças (que são reguladas pelos estados). Assim, o planejamento sucessório antecipado continua sendo uma estratégia eficiente para:
- Transferir patrimônio com custo tributário potencialmente menor que o IRPFM.
- Diluir a renda e o patrimônio entre familiares de forma legítima.
- Estabelecer estruturas sucessórias mais eficientes do ponto de vista fiscal e operacional.
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Análise de Operações Internacionais
Para contribuintes com operações ou patrimônio internacional:
- Revisar estruturas offshore à luz das novas regras.
- Analisar impactos do IRPFM sobre rendimentos de fonte estrangeira.
- Verificar aspectos de acordos de bitributação que possam oferecer alternativas legítimas de planejamento.
Conclusão
Ao fechar o IR 2025, você entrega mais do que formulários: entrega o seu “ponto de partida” para medir o impacto real do PL 1.087/2025. Sem essa fotografia, qualquer discussão sobre pagar mais ou menos fica no achismo.
O momento é de mudança de mentalidade: sair da visão reativa — “pago o que for calculado” — para a visão estratégica — “planejo antes para pagar apenas o que a lei exige”. Isso exige dados atualizados, simulações constantes e, principalmente, decisões ágeis.
Como as mudanças só passam a valer em janeiro de 2026, temos um período razoável para ajustes em estruturas patrimoniais e empresariais.
Estamos prontos para ajudá-lo a enfrentar este novo cenário, sempre com foco em preservação patrimonial, eficiência fiscal e segurança jurídica. Acompanharemos de perto cada etapa da proposta e manteremos você informado sobre qualquer mudança relevante.
Quer entender exatamente como essas alterações podem afetar o seu caso e quais caminhos são mais vantajosos? Agende uma consultoria individual. Será um prazer traçar, junto com você, um plano sólido para que 2026 chegue sem surpresas.
Abraços,
Patricia D’Addea