A Escritura Pública na Compra de Imóveis

A Escritura Pública na Compra de Imóveis

Escritura Pública de Compra e Venda de Bens Imóveis é um ato formalizado no Cartório de Tabelionato de Notas do município, a fim de assegurar a validade formal do processo de transferência do bem do antigo proprietário ao novo adquirente, proporcionando maior segurança jurídica entre às partes.

Realizar a escritura pública de compra e venda é um ato obrigatório para a transferência de imóveis negociados a partir de 30 salários mínimos. Ressalta-se a diferenciação entre a escritura pública e a matrícula do imóvel, sendo a última um documento que contém número próprio de cada imóvel e informações essenciais como averbações, localização exata, descrição das características e nome dos antigos e atual proprietário.

Importante se faz o entendimento do procedimento correto na compra e venda para não gerar insegurança ao cliente. O comprador não pode ceder à ansiedade e querer fechar o negócio rapidamente, devendo averiguar todos os documentos e o passo a passo necessário.

 

COMO FAZER A ESCRITURA PÚBLICA?

Aescritura pública é feita através do Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, após a solicitação é informado a relação de documentos necessários para e realização do negócio jurídico. Na data marcada, os interessados comparecem ao cartório, de posse de seus documentos originais para a assinatura da escritura.

Nesse sentido, disciplina o Código Civil em seu artigo 108 a obrigação da escritura pública para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Depois de lavrada a escritura de compra e venda do imóvel a mesma deverá ser registrada no cartório de registro de imóveis, podendo ser solicitado ao próprio tabelionato que providencia o trâmite junto ao registro imobiliário, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

 

DOS TIPOS DE ESCRITURAS PÚBLICAS

É possível produzir documentos de diferentes tipos, como uma escritura pública de compra e venda de terreno, de apartamento ou de casa, levando em consideração a especificação do imóvel. Além da escritura de compra e venda de imóvel, a legislação brasileira traz outros modelos existentes.
A Escritura Pública por Doação, é um documento no qual uma das partes doa a outra um bem, não caracterizando a venda do mesmo. Outro tipo de escritura bastante conhecido é a Permuta, nesse ato todas as especificações de troca entre as partes são formalizados por meio do documento.

Um terceiro tipo é a Escritura Pública de Compra e Venda a prazo c/ Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária à pessoa física. Este tipo de documento diz respeito aos casos de financiamento bancário para compra de imóveis, mas também pode ser feito direto entre vendedor e comprador. O banco ou o vendedor fica com o direito sobre o imóvel até o comprador pagar o valor total do bem, ou seja, após quitar seu financiamento.

As duas últimas modalidades do documento é referente a venda a prazo com cláusula resolutiva, possibilitando que o negócio jurídico seja desfeito, caso o valor acordado não seja integralmente pago. E a cessão de direitos aquisitivos, a qual se destina a transferir os direitos de uma das partes a outra antes de registrá-lo em seu nome.

 

O PERIGO DA COMPRA DE IMÓVEIS SEM ESCRITURA PÚBLICA

Conforme vimos acima, é imprescindível a produção da escritura pública na compra de imóveis, a falta da mesma pode gerar uma insegurança jurídica ao comprador que poderá desencadear diversos problemas futuros. Vejamos alguns problemas pertinentes a falta do documento:

Falecimento do Vendedor: nos casos que não houve a lavratura da escritura pública o bem será levado para o inventário do antigo proprietário, vez que, o imóvel ainda está vinculado publicamente ao vendedor. Por mais que o comprador já tenha a posse do imóvel, o mesmo segue em nome do antigo proprietário.
Venda do imóvel mais de uma vez: o vendedor em um ato de má-fé, poderá vender o imóvel várias vezes caso não haja registro na matrícula do imóvel. Isso advém da falta de atos comprovatórios de que o imóvel não lhe pertence mais, com a falta do registro o vendedor segue com a legitimidade do imóvel.

Dessa forma, é possível constatar que o serviço de Registro de Imóveis tem a função de dar publicidade, garantir a autenticidade e eficácia das transações imobiliárias referentes aos direitos reais imobiliários, assim como todas as informações importantes inerentes à situação jurídica dos imóveis e seus respectivos titulares de direitos reais.

Produzido por: Larissa Oliveira Equipe D’addea & Prado – Assessoria Jurídica

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