Em um ano de grandes mudanças tributárias, dois projetos de lei agitaram recentemente as discussões sobre planejamento sucessório em São Paulo. O PL 7/2024 e o PL 409/2025 propõem implementar a progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado, atendendo às exigências da Emenda Constitucional 132/2023.
Mas as diferenças entre eles são como água e vinho para seu bolso. Um deles dobra a mordida sobre grandes patrimônios; o outro mantém o teto atual e ainda alivia faixas médias. Ambos, se aprovados em 2025, entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 graças às regras de anterioridade anual e noventena. Em outras palavras: você tem cerca de sete meses para rever estratégias, reunir documentos e agir com calma.
O que diz a Constituição (EC 132/2023)?
Hoje São Paulo tributa heranças e doações com uma alíquota única de 4 % — uma das menores do país, que há anos garante previsibilidade ao planejamento patrimonial. Essa tranquilidade, porém, tem data para acabar. A Emenda Constitucional 132/2023 incluiu no art. 155, § 1.º, VI da Constituição Federal a obrigação de que o ITCMD seja progressivo, ou seja, a alíquota deve aumentar conforme o valor do quinhão, do legado ou da doação.
Com a nova regra, estados que ainda adotam uma taxa fixa — caso de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Roraíma, Bahia e Piauí — precisam aprovar leis com faixas graduais. Se não fizerem isso logo, correm o risco de ver sua legislação atual declarada inconstitucional; há, inclusive, ações judiciais já protocoladas com esse objetivo. O resultado poderia ser um cenário de insegurança jurídica e a necessidade de uma mudança legislativa às pressas. Em outras palavras, a progressividade do ITCMD deixou de ser opção política e tornou‑se exigência constitucional.
O duelo dos projetos: o DOBRO da mordida ou a MANUTENÇÃO da carga?
- PL 7/2024 (já em tramitação na Alesp)
Propõe alíquotas de 2% a 8% (dobro da atual)
Heranças e doações acima de R$ 9,9 milhões pagariam 8%
Colocaria São Paulo entre os estados com maior tributação sucessória do país
- PL 409/2025 (apresentado nesta semana no D.O.E.)
Propõe alíquotas mais brandas, de 1% a 4%
Mantém o limite máximo atual (4%)
Adota um sistema de decomposição por faixas que beneficia todos os contribuintes.
Quando essas mudanças entram em vigor?
Qual desses projetos será aprovado? Ainda não sabemos. Mas uma coisa é certa: se qualquer um deles for aprovado em 2025, as novas regras valerão a partir de 2026, respeitando os princípios da anterioridade anual e da noventena. Isso significa que você ainda tem tempo para agir – mas ele está se esgotando.
Tenho tempo suficiente para revisar meu planejamento?
A resposta é SIM, mas com ressalvas importantes: O prazo é real: se qualquer um dos projetos for aprovado ainda neste ano, as novas regras começarão a valer em 2026 (provavelmente no final do primeiro trimestre).
O planejamento sucessório não se faz da noite para o dia: transferências patrimoniais estratégicas, constituição de holdings familiares e outras estruturas de proteção patrimonial exigem tempo para serem implementadas adequadamente.
A fila vai aumentar: com a aproximação do prazo, escritórios especializados e cartórios enfrentarão aumento de demanda, o que pode atrasar seu planejamento.
Qual o impacto no seu bolso?
Para ilustrar o impacto das duas propostas, veja como ficaria a tributação em três cenários diferentes:
Exemplo 1: Patrimônio de R$ 2 milhões
Hoje: R$ 80.000,00 (4% fixo)
PL 7/2024: R$ 80.000,00 (4%)
PL 409/2025: R$ 51.400,00 (alíquota efetiva de 2,57%)
Exemplo 2: Patrimônio de R$ 8 milhões
Hoje: R$ 320.000,00 (4% fixo)
PL 7/2024: R$ 480.000,00 (6%)
PL 409/2025: R$ 195.400,00 (alíquota efetiva de 2,44%)
Exemplo 3: Patrimônio de R$ 15 milhões
Hoje: R$ 600.000,00 (4% fixo)
PL 7/2024: R$ 1.200.000,00 (8%)
PL 409/2025: R$ 365.400,00 (alíquota efetiva de 2,44%)
Como você pode ver, a diferença é marcante – especialmente para patrimônios mais expressivos.
O que fazer agora?
Independentemente de qual projeto será aprovado, a hora de agir é agora.
- Revise seu planejamento sucessório: se você já tem alguma estrutura em vigor, é hora de verificar se ela ainda será adequada frente às mudanças iminentes.
- Considere antecipar doações: transmissões patrimoniais ainda em 2025 poderão economizar valores significativos em impostos, principalmente se o PL 7/2024 for aprovado.
- Avalie estruturas alternativas: holdings familiares, doações com reserva de usufruto e outras estratégias levam meses entre avaliação de bens, coleta de certidões, elaboração de contratos, registro na Junta Comercial e nas matrículas imobiliárias.
- Busque orientação especializada: as nuances dessa mudança são complexas e merecem análise personalizada.
Conclusão
O placar segue indefinido, mas o cronômetro avança. Se o PL 7/2024 prevalecer, cada R$ 10 milhões adicionais de patrimônio poderão gerar até R$ 400 mil extras de ITCMD já em 2026. Se, por outro lado, o PL 409/2025 for aprovado, transmissões de até R$ 3 milhões pagarão algo em torno de 2 % – menos da metade da alíquota atual. Em um cenário tão contrastante, tomar decisões sem comparar números é como dirigir à noite com os faróis apagados.
Não permita que a falta de planejamento comprometa o legado que você construiu com tanto esforço. Nosso escritório continuará monitorando o andamento dos dois projetos e enviará alertas sempre que houver avanço relevante.
Até a próxima edição!
Dra. Patrícia D’addea
Advogada · Planejamento Patrimonial e Sucessório
Fontes principais: PL 409/2025 e PL 7/2024 – ALESP; UFESP 2025 – Secretaria da Fazenda de SP; Emenda Constitucional 132/2023 – Portal Planalto;